Todos os integrantes do Quadro do Magistério Público Estadual, e, bem assim, aposentados, têm direito à incidência de um reajuste de 81,43% da Lei 10.395/95 sobre a Parcela Autônoma prevista no art. 2º da Lei 10.128/94.
Muitos professores ingressaram com ações judiciais requerendo o reajuste da Lei Brito sobre seus vencimentos. Entretanto, tais ações judiciais não englobaram a mencionada parcela autônoma, fazendo de cada integrante do magistério estadual é um credor do Estado num valor de aproximadamente R$ 5.000,00(cinco mil reais)(considerando uma carga horária de 40 horas), que poderá ser resgatado via pagamento por RPV (requisição de pagamento de pequeno valor), dispensando-se, assim, o demorado pagamento por precatório.
Caso tenha interesse em fazer valer seu direito de incidência do reajuste sobre a parcela autônoma, entre em contato pelo fone (51) 91132583 o e-mail : j.cristinamonteiro@hotmail.com.