Direito Previdenciário é ramo do Direito público que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada. Por sua vez, Previdência é “derivado do verbo prever, previdência é a qualidade de quem consegue ver com antecipação, antever” (VIEIRA, 2005: p. 2)