Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para que trabalhadores exijam restituição dos valores pagos como contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, que corresponde a 11% sobre um terço do salário. Os ministros entenderam que não incide a contribuição, porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.
O entendimento é da Segunda Turma do STJ, que acatou parte do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o tribunal já teve decisões diferentes e adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). os trabalhadores podem usar o precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer judicialmente a restituição dos valores
Os trabalhadores podem usar o precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer judicialmente a restituição dos valores, os valores são pequenos, mas há a garantia de que não serão mais cobrados.